Fique atento, de acordo com art. 503, da CLT, é lícito a Empresa diminuir o salário dos empregados em até 25%, respeitando o salário mínimo da região:
Art. 503 – É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.