Essa é uma dúvida muito recorrente por nossos Clientes, principalmente quando possuem atividades que caracterizam a necessidade do pagamento do Adicional de Insalubridade.
Mas quando surge o dever de pagar o Adicional de Insalubridade? A obrigação surge a partir do momento que o Colaborador é exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e intensidade do agente e tempo de exposição.
O dever ao pagamento do adicional de insalubridade e obrigação do fornecimento de EPI será avaliado por um profissional técnico, que fará a inspeção da atividade desenvolvida.
Sua Empresa possui PCMSO, PPRA, PCMAT, PPP, LTCAT, PCA?