Uma adolescente que, ao realizar extração de dois dentes do siso engoliu uma broca durante o procedimento, deverá ser indenizada pelo dentista que a atendeu. Segundo a ação, em 2018, a jovem buscou atendimento do profissional para retirar dois dentes e, após a cirurgia, passou a apresentar dores, náuseas, fraqueza e vômito. Em um primeiro contato, o dentista sugeriu o uso de medicação antiemética, porém no segundo contato cogitou a hipótese da autora ter engolido um corpo estranho.
Assustada e sentindo-se mal, foi levada até um hospital e submetida a raio X, que confirmou a existência de um objeto metálico em seu abdômen. O médico que a atendeu fez contato com o dentista, o qual relatou que a imagem poderia estar relacionada com a broca utilizada no procedimento cirúrgico. A jovem foi medicada e orientada a ficar em casa em observação e, caso não conseguisse expelir o objeto naturalmente, retornasse ao hospital para realização de cirurgia, pelo risco de perfuração de algum órgão ou tecido. Após dois dias, a broca foi expelida naturalmente pelo organismo.
O dentista foi condenado a indenizar a paciente por danos morais em R$ 7.500, porém, cabe recurso da decisão.
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