Após propaganda enganosa em promoção de viagem internacional em classe executiva, empresa aérea e agência de turismo foram condenadas ao pagamento de indenização, onde os clientes que adquiriram as passagens em promoção não receberam os bilhetes conforme anunciado.
No caso, os clientes das empresas alegaram que compraram duas passagens de ida e volta, na classe executiva, saindo de São Paulo para Lisboa, no valor de R$ 3.301,00 por pessoa. Após a compra, receberam e-mail com a confirmação dos dados dos voos, mas perceberam que os bilhetes haviam sido emitidos para a classe econômica.
Diante da informação divergente, os autores entraram em contato com a agência de viagens e foram informados que a empresa aérea “havia decidido não honrar com os bilhetes adquiridos na classe executiva”. Em seguida, as passagens foram canceladas pela operadora sem a solicitação dos clientes.
Após análise dos documentos, a magistrada reconheceu a publicidade enganosa das empresas por não terem efetivado a venda das passagens nas condições ofertadas, condenando as empresas a restituição dos valores e R$ 3 mil de danos morais.
Autos nº 0762670-52.2019.8.07.0016.