Em razão de complicações oriundas de uma cirurgia de lipoaspiração abdominal, uma clinica e um médico, foram condenados a indenizar uma paciente, no valor de R$ 35 mil, relativos aos danos morais e R$ 10 mil, relativos aos danos estéticos, devendo ainda receber pelo período de 15 meses o valor de R$ 2,2 mil, período que ficou impossibilitada de trabalhar, além do ressarcimento das despesas com as cirurgias, procedimentos, medicamentos e outros gastos, em valor que ainda será apurado.
De acordo com o processo, a mulher foi vítima de uma grave lesão, necrose, que permaneceu por várias semanas após a cirurgia. Também, foi apurado que não ocorreu o tratamento adequado do quadro infeccioso.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que as complicações em análise não são uma decorrência natural da cirurgia. Com base no laudo pericial registrou que o médico não empregou todos os métodos disponíveis para tratamento da consequência, o que também caracteriza conduta culposa.
Na observação dos danos morais, o juiz considerou a necessidade de realização de outras duas cirurgias reparadoras para minimizar os danos à paciente, que precisou se afastar de suas atividades cotidianas, com inegável abalo emocional.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.