Conforme definição dada pelo STJ, insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção, para fins de creditamento do PIS e COFINS.
Com base neste entendimento e em razão do trabalho remoto (Home Office), a contratação de serviços de internet são essenciais para atividade da empresa, não sendo mais possível ocorrer à proibição do creditamento do PIS e COFINS na contratação destes serviços.
Para as empresas que optaram pelo regime de não-cumulatividade do PIS e COFINS, podem ter desconto de crédito sobre insumos utilizados na produção, porém, a Receita Federal entende que somente é possível haver o creditamento na contratação de softwares.
Assim, para que estas empresas tenham acesso ao crédito, oriundos da contratação de serviços de internet, podem recorrer ao judiciário para reconhecer o direito ao creditamento, que assim poderá representar um grande alívio para estas empresas, possibilitando gerar o caixa.