A regulação do “Aviso Prévio” está previsto no art. 487, da CLT, onde menciona que não havendo prazo estipulado em Contrato de Trabalho para o aviso de rescisão do contrato de trabalho, sem justo motivo, poderá ser de 08 dias, quando o pagamento é efetuado mensalmente ou 30 dias, quando efetuado a cada quinze dias ou o Empregado ter mais de 12 meses de trabalho.
Neste período, ambas as partes podem desistir da rescisão do contrato de trabalho, ainda que estejam no período de aviso prévio, porém, por se tratar de contrato de trabalho, deve ser aceito por ambas as partes.