Uma agência financeira foi condenada a indenizar consumidora por realizar cobrança de uma parcela de forma vexatória e abusiva, isto, porque em apenas um dia a consumidora registrou mais de 80 ligações referente a cobrança, além de mensagens de texto.
A agência financeira argumento que a cliente não comprovou que as ligações eram somente sobre a cobrança de do banco referente ao contrato de financiamento de carro. De acordo com o réu, não há comprovação de que as cobranças alegadas pela autora tenham causado abalo psíquico a ponto de que o banco seja responsabilizado pela reparação dos danos morais.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que os documentos apresentados pela autora “revelam a abusividade da insistente cobrança do réu” tanto por meio de ligações quanto de mensagens de WhatsApp e SMS. Para a julgadora, as cobranças, “na forma como efetuadas pelo Banco réu, caracterizam-se como vexatórias e abusivas”.
“O Banco réu, enquanto Instituição Financeira, possui recursos humanos e tecnológicos suficientes para fazer valer o contrato avençado com a autora, sem a necessidade de incorrer em cobranças abusivas, as quais devem ser cessadas”, afirmou, destacando que, no caso, também é cabível a indenização por danos morais. Isso porque, segundo a juíza, “os fatos narrados pela autora ultrapassam a esfera do mero aborrecimento”
Autos nº 0711147-64.2020.8.07.0016.
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