Em 06/02/2020, foi publicada a primeira lei no Brasil tratando sobre o Coronavírus (COVID-19), reconhecendo seu estado de emergência na saúde pública.
No Estado de Santa Catarina, em 17/03/2020, foi publicado o Decreto que suspendeu no prazo de 07 dias toda atividade empresarial não essencial e ratificado em 23/03/2020.
Os dados da doença são alarmantes, em 17 de março, o Brasil contabilizava 291 casos confirmados, em 24 de março, ultrapassamos 1.891 casos confirmados. Em apenas 07 dias tivemos mais de 1.600 casos confirmados.
Até o momento, já foram publicadas mais de 50 normas, incluindo leis, decretos, instruções normativas, resoluções, entre outras, tratando sobre o COVID-19 e seus impactos, ratificando ou retificando outras normas.
Podemos definir que estamos passando pela maior insegurança jurídica, nunca vivenciada nos tempos atuais.
E, após superarmos a crise na saúde, passaremos por uma das maiores, quando não a maior recessão econômica, que dificilmente a economia conseguirá se recuperar nos próximos cinco anos.
Justamente por este motivo, estamos aqui, pois, precisamos nos preparar, analisar, reestruturar, estudar, dialogar, reconstruir, porque tempos difíceis virão e mais que nunca, precisamos estar muito bem preparados, com nossos pilares muito bem sedimentados.
Quer ter acesso as medidas jurídicas? Clica no link: Cartilha COVID19 Aplicações Legais
Atenção: a Cartilha é informativa e não substitui a assessoria jurídica.
“Se você está atravessando um inferno, continue atravessando”
(Sir Winston Leonard Spencer-Churchill).
“O que nos parece uma provação amarga pode ser uma bênção disfarçada”
(Oscar Fingal O’Flahertie Wills Wilde).