Uma clínica e um dentista foram condenados a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 15.246,00 por danos materiais, uma paciente por erro na realização de procedimento bucal.
No caso, narrou a paciente, que em 2012 iniciou tratamento odontológico na clínica que incluía a extração de dentes e colocação de próteses. O procedimento, de acordo com ela, acarretou em rompimento das próteses, inflamação, hálito forte, além de dificuldades para mastigar e falar. Ao retornar à clínica para realizar tratamento corretivo, houveram novas complicações e o tratamento se estendeu até 2016, quando buscou auxílio de outros profissionais.
Ao decidir, o magistrado observou, com base no laudo pericial, é possível concluir que o profissional agiu com “negligência ao deixar de observar os procedimentos adequados ao tratamento do quadro clínico da requerente, fato este que resultou em diversas complicações à sua saúde, levando-a, inclusive, a procurar os serviços de outro profissional”. Para o julgador, tanto o dentista quanto a clínica, de forma solidária, devem responder pelos danos causados.
Autos nº 0705509-43.2017.8.07.0020