Clínica e Profissional que se apresentava como médica sem habilitação foram condenadas a indenizar um paciente que sofreu lesões em decorrência de “tratamento realizado por pessoa não qualificada”.
No caso, a paciente procurou a clinica para realizar um tratamento para combater as varizes nas pernas, com supervisão de uma profissional que se apresentou como médica e logo após, apresentou diversas lesões.
A clinica apresentou sua defesa, alegando que não possuía vínculo com a Autora, visto não possuírem contrato de prestação de serviço, sendo, que o local era cedido à profissional para realização dos serviços.
Ao decidir, o magistrado destacou que as imagens apresentadas destacam com clareza que a profissional manuseou a técnica equivocada, causando lesões à paciente, além de utilizar equipamento para tratamento estético sem habilitação. Já, a clínica, entendeu que agiu com negligência ao deixar que a profissional se passasse como pessoa que integrava o seu corpo clínico, que ali atendia com o respaldo de seu nome e marca.
Dessa forma, as duas rés foram condenadas a pagar a autora a quantia de R$ 25 mil a título de danos morais. Além disso, elas deveram ressarcir o valor de R$ 700,00 referente ao custo do procedimento de estética.
Autos nº 0711204-35.2017.8.07.0001.