Uma empresa aérea foi condenada a pagar indenização para um consumidor que embarcou em voo com destino a Congonhas/SP, mas desceu na cidade de Campinas/SP, sem que nenhum passageiro fosse informado dos motivos que provocaram a alteração do itinerário.
Ao analisar o caso, a juíza não constatou qualquer documento que comprovasse que a empresa aérea tenha informado os passageiros da mudança de rota e explicou que “a despeito das condições climáticas desfavoráveis no local do pouso, é dever da empresa prestar todas as informações necessárias aos seus passageiros, bem como fornecer auxílio alimentação durante o período de espera”, condenando a empresa ao pagamento da danos morais.
Autos nº 0705310-28.2020.8.07.0016.
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