Foi determinada a rescisão de compra de imóvel por falta de alvarás e licenças pelo TRF da 4ª Região. As obras foram suspensas por irregularidades na concessão de alvarás e de licenças ambientais. A decisão da relatora do caso reconheceu que a paralisação da construção justifica a interrupção das obrigações contratuais.
Em primeiro grau, foi determinado que os Réus deixassem de cobrar sobre os valores relacionados ao contrato de promessa de compra e venda e financiamento, além de providenciarem a retirada dos nomes dos autores do cadastro de inadimplentes.
Após decisão, foi apresentado recurso ao Tribunal, onde as empresas sustentaram que não haveria motivos para rescisão do contrato. Segundo eles, as empresas estariam buscando soluções na via administrativa para retomar a construção, sendo indeferido, considerando que a suspensão das obras configura o não cumprimento do contrato pelo empreendimento.
Autos nº 5017684-97.2020.4.04.0000.