Através da Deliberação nº 849/20, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, adiou o prazo de entrega de informações periódicas das companhias abertas, como demonstrações financeiras, formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e o informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa.
A norma prevê também o adiamento do prazo de entrega do relatório produzido pelos agentes fiduciários e permite que as assembleias dos fundos de investimento regulados pela CVM sejam realizadas de maneira virtual.
Esta Deliberação da CVM segue na mesma linha da MP 931/20, e que faz parte do conjunto de medidas adotadas para reduzir os efeitos negativos da pandemia provocada pelo novo Coronavírus sobre a atividade econômica nacional.
Deliberação nº 849/20, da CVM.
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