Por problemas na prestação de serviços odontológicos, um dentista foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil reais de danos materiais e R$ 5 mil de danos morais.
No caso, a paciente alegou que firmou um contrato de prestação de serviços odontológicos para a restauração de uma prótese dentária no valor de R$ 1.000,00, porém, o dentista ao retirar a prótese dentária da paciente, machucou sua boca, ocasionando muita dor em seu maxilar e feridas, provocando inchaço no rosto, e, após a reclamação, o dentista teria dito que era necessário extrair um dente para melhorar o inchaço.
Ainda, em decorrência do fato, informou que teve de ir várias vezes ao Hospital e UPA para sanar a dor e o desconforto em sua boca e que após foi diagnosticada com DTM – Disfunção Temporo Mandibular, sendo encaminhada para tratamento do diagnóstico.
O magistrado concluiu pela condenação do dentista, uma vez que o serviço contratado não foi não foi realizado, além da obrigação ao pagamento por danos morais, pois a situação ultrapassou a esfera do mero dissabor, “necessitando a mesma por meses a fio de se socorrer de atendimento médico visando a eliminação/minoração da dor”.