A atividade está regulada em legislação própria, que considera Empregado Doméstico “(…) aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial (…)”.
Entre as obrigações inerentes, está o dever de assinar a Carteira de Trabalho do Empregado Doméstico, com direito de férias, salário mínimo, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado, licença maternidade, INSS, seguro contra acidente de trabalho.