Sancionada lei no Distrito Federal (Lei Estadual nº 6.225/2018), que iguala o ICMS cobrado no Estado ao do Estado de origem, no caso de produtos trazidos de outros estados. A Lei nº 6.225, tem como prioridade atrair empresas para o Distrito Federal. Assim, o benefício aplicado em um estado pode ser reaplicado em outro da mesma região.
No caso do Centro-Oeste, o DF poderá aplicar a mesma alíquota de ICMS cobrada por Goiás, por exemplo, para um determinado setor. Os incentivos ainda serão listados em decreto.
Anteriormente, a redução da alíquota deveria ser autorizada por todos os membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Nos estados, já havia a prática de unidades da Federação aprovarem o incentivo por meio de legislação específica. No entanto, no DF, a concessão do benefício era suspensa pelo Ministério Público devido à falta de norma.
A Lei Estadual nº 6.225/2018 seguiu o texto da Lei Complementar nº 160/2017, publicada pelo governo federal, a qual prevê a possibilidade dos estados e Distrito Federal deliberarem sobre a concessão, remissão e anistia dos créditos tributários referentes ao ICMS, decorrentes de isenções, incentivos ou benefícios fiscais.
Na prática, o novo texto de lei, tem como objetivo abolir com a Guerra Fiscal existente entre os Estados da Federação, regulariza as remissões e reinstituição de isenções de maneira uniforme, é a busca pela igualdade fiscal em relação aos demais Estados, possibilitando o desafogamento de processos na Justiça, competividade dos setores produtivos do Estado, com os demais, atratividade econômica e geração de novos empregos.
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