Após o julgamento de um recurso no STJ, o Tribunal entendeu que não é possível a cobrança de ICMS-ST sobre combustíveis e lubrificantes baseado em decreto estadual, havendo necessidade de regulamentação do convênio por lei específica.
Com esse entendimento, a 1ª Turma deu provimento a recurso de uma distribuidora de combustíveis para anular auto de infração expedido pelo Estado de São Paulo com base no Decreto Estadual 53.480/2008 e na Portaria CAT – 3/9.
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