- Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento conforme o Decreto n. 515/2020;
- Transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
- A distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega / delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;
- Transporte de profissionais de saúde e de coleta de lixo;
- Funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal.
Ainda, fica limitada a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público dos estabelecimentos que comercializam medicamentos e gêneros alimentícios (farmácias, mercados e supermercados).
PORTARIA GAB/SES 180/2020, da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina.