O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa de segurança, que deve então que indenizar um supermercado que teve suas mercadorias furtadas após falha do alarme.
No caso, em 2016 o supermercado foi invadido, onde os criminosos conseguiram estourar a central de alarmes, levando diversos produtos e um caminhão.
Em primeiro grau, a empresa de segurança foi condenada em ressarcir sobre todos os danos, já em segundo grau, foi afastada a responsabilidade da empresa em indenizar sobre o veículo furtado, que estava alienado, ficando obrigado a indenizar sobre os demais bens.
Autos nº 1.0026.17.003743-1/001.