Uma enfermeira aposentada por invalidez teve indenização confirmada de R$ 20 mil, em razão de ter sofrido assédio moral, que devido ao acúmulo de trabalho, a ausência de férias por seis anos consecutivos e o assédio moral no ambiente de trabalho passou a apresentar doenças psiquiátricas, sendo aposentada por invalidez, com proventos proporcionais de 37,79% sobre a última remuneração do cargo efetivo.
Diante da situação, a enfermeira ajuizou ação de reparação de danos materiais e morais, requerendo ainda a pensão vitalícia para complementação do salário referente à função e indenização pelo abalo anímico. Com a sentença parcialmente procedente, que determinou a indenização de R$ 20 mil pelo dano moral, a enfermeira e o município recorreram ao TJSC, que negou o recurso de ambas as partes.
Autos nº 0324491-95.2014.8.24.0023.
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