Antecipação para abril do pagamento de metade do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS;
Transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques;
Aumento do orçamento do bolsa família;
Redução do teto de juros do consignado, aumento da margem e do prazo de pagamento.
Suspensão da prova de vida para beneficiários do INSS por 120 dias;
Ampliação de prazos e redução do teto de juros de empréstimo consignado para beneficiários do INSS;
Aumento do percentual de renda para aposentados que pode ser comprometido em empréstimos;
Para trabalhadores com redução da Jornada de Trabalho, que ganham até dois salários mínimos e tiverem a redução salarial receberão a antecipação de parte do seguro-desemprego, que será equivalente a 25% do que o trabalhador teria direito mensalmente caso requeresse o seguro-desemprego.
Para Empresas:
Adiamento do prazo de pagamento do FGTS por três meses;
Empresas do Simples Nacional poderão adiar pagamento dos tributos por três meses;
Crédito de 5 bilhões do FAT para micro e pequenas empresas;
Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por três meses
Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação para renegociação;
Simplificação do desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque;
Redução a Zero de alíquotas de impostos de importação para produtos de uso médico-hospitalar;
Desoneração temporária de IPI para produtos importados e bens produzidos internamente necessários ao combate do COVID-19;
Leilão de títulos públicos para reduzir distorções no mercado de títulos e ampliar liquidez no mercado;
Compra de carteira de outros bancos, renegociação de dívidas;
Para trabalhadores com redução da Jornada de Trabalho, que ganham até dois salários mínimos e tiverem a redução salarial receberão a antecipação de parte do seguro-desemprego, que será equivalente a 25% do que o trabalhador teria direito mensalmente caso requeresse o seguro-desemprego.
Combate à pandemia:
Destinação do saldo do fundo do DPVAT para o SUS;
Redução à zero de importação para produtos de uso médico-hospitalar (até o final do ano);
Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate à Covid-19;
Suspensão da prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias.