Uma dúvida muito recorrente de empresários e recursos humanos, é a possibilidade de recontratação de funcionários demitidos. Primeiro devemos entender que não há em qualquer legislação que proíba a recontratação de funcionários e segundo, que embora não haja impedimento, há que se atentar ao prazo para recontratação.
A Portaria nº 384, do extinto Ministério do Trabalho e incorporado ao Ministério da Economia, prevê que o funcionário somente poderá ser contratado após expirado o prazo de 90 dias de sua demissão.
Ok. Mas e se recontratar dentro do prazo de 90 dias? A demissão será considerada fraudulenta, acarretando em inspeção sobre todos os casos de demissões ocorridos na empresa dos últimos 24 meses, incorrendo ainda às penalidades da lei..
Quer saber mais? Entre em contato.