Em Brasília/DF, a empresa Facebook foi condenada a pagar indenização por danos morais a três vítimas, após o primeiro deles ter sua conta de WhatsApp clonada. Além dos danos morais, as outras duas vítimas farão juiz ao recebimento de indenização por danos materiais.
No primeiro caso, o autor da ação narra que após anunciar a venda de um computador, o golpista entrou em contato, solicitando o envio de um código de ativação do WhatsApp ao autor e, após isso, ele ficou sem acesso à sua conta no aplicativo. O golpista passou então a enviar mensagens a contatos da vítima e a solicitar depósitos em contas bancárias.
Segundo a juíza, houve falha de serviço da empresa por não disponibilizar contato imediato para prevenção desse tipo de golpe e por retardar, em três dias, o atendimento da solicitação do autor, via e-mail. A negligência do Réu em não atender, imediatamente, a solicitação do autor-consumidor de desativação imediata da sua conta de WhatsApp clonada, revela “crassa falha na prestação de serviço, e, por conseguinte, a responsabilidade deste requerido com relação à exposição indevida da imagem do autor, bem como com relação à indevida exposição da imagem e prejuízos materiais” sofridos por amigos da vítima.
Assim, a juíza julgou a ação procedente, em parte, para condenar o Facebook a pagar às vítimas a quantia de R$2.000,00 para cada, a título de danos morais, além de ressarcir mento, os depósitos realizados pelos amigos do autor, no valor de R$ 10.115,00.
Autos nº 0755062-03.2019.8.07.0016.