Conforme já anunciado pelo Governo Federal, em seu Pacote Econômico, foi reduzida pela metade contribuições do Sistema “S” por três meses, conforme Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020.
A redução da contribuição do Sistema “S”, passa a valer a partir de 1º/04 e segue até 30 de junho de 2020. A estimativa do Governo, é que as Empresas deixem de contribuir com um total de R$ 2,2 bilhões.
São os sistemas “S” afetados com suas respectivas alterações: SESI, SESC e SEST: 0,75%; SESCOOP: 1,25%; SENAC, SENAI e SENAT: 0,5%.
SENAR: 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento, 0,125% incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria, e 0,1% incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
O Sistema “S” é um conjunto de nove instituições de interesse de categorias profissionais, que na regra geral, estas contribuições incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondentes, sendo descontadas regularmente e repassadas às entidades para financiar atividades que visem o aperfeiçoamento profissional e melhoria do bem estar social dos trabalhadores.
Medida Provisória nº 932/20.