Uma rede de comércio varejista foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um vendedor que teve o plano de saúde cancelado, pois a empregadora, ao dispensá-lo, não encaminhou documento para que ele optasse pela manutenção do benefício. Ao rejeitar recurso da empresa, o TST entendeu que houve violação dos direitos da personalidade do trabalhador.
A ANS regula em sua Resolução nº 279/11, art. 10, que o empregado demitido sem justa causa tem 30 dias para optar pela manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde, cabendo ao empregador formalizar o comunicado no ato da comunicação do aviso-prévio.
No caso, a empresa não enviou nenhum comunicado ao vendedor e, por isso, foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. Para o TRT da 1ª Região, o ato negligente da empresa afastou do trabalhador a possibilidade de manutenção da sua garantia à saúde.
Autos AIRR-10454-86.2014.5.01.0263.
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