A concessão de aposentadoria à pessoa portadora de deficiência física, reduzindo a exigência de idade ou do tempo de contribuição, é uma forma de compensação prevista na legislação previdenciária. É que o deficiente, por sua condição, despende maior esforço no trabalho em comparação com os trabalhadores que não apresentam limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.
Com esse entendimento, a Justiça Federal determinou que o INSS deve conceder a aposentadoria a um bancário de 54 anos que tem visão monocular e provou ter contribuído para a Previdência Social por 34 anos.
A relatora do caso frisou que pessoas com visão monocular são consideradas deficientes no âmbito administrativo e tributário, tendo direito à reserva de vaga em concursos públicos e à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Autos nº 5062381-54.2017.4.04.7100.
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