A isenção no Imposto de Renda para os proventos de aposentadoria ou reforma concedida em virtude de acidente em serviço ou doenças graves não é aplicável no caso de trabalhador com doença grave que esteja na ativa. Este foi o entendimento do STJ, no julgamento do Tema 1.037.
A isenção está prevista na Lei nº 7.713/88, que por maioria dos votos, o STJ firmou a tese no sentido da impossibilidade de isenção do IR para as pessoas em atividade. O colegiado considerou que, nos termos do Código Tributário Nacional, a legislação que disciplina isenção deve ser interpretada de forma literal.
“Como reza o artigo 111, inciso II, do CTN, a legislação que disponha sobre isenção tributária deve ser interpretada literalmente, não cabendo ao intérprete estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social. Esse é um papel que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário”, declarou o relator dos recursos repetitivos, ministro Og Fernandes.
REsp nº 1814919 e REsp nº 1836091.
Quer saber mais? Entre em contato.