Com a calamidade pública que se instala no setor financeiro brasileiro em razão da crise criada pelo COVID-19, visando aumentar as chances de liquidez de débitos com os Bancos, feitos através de empréstimos ou linhas de crédito, em decisão de primeiro grau pelo magistrado da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou que que todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional se abstenham de aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito durante o período de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus.
Na mesma decisão também foi determinada que a União “adote medidas para condicionar a concessão dos benefícios de liquidez, provenientes da redução do percentual dos recolhimentos compulsórios, à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno por parte dos bancos a serem beneficiados.”
O argumento utilizado na ação em questão, foi no sentido de que, devido a pandemia, o Banco Central do Brasil liberou o fluxo de caixa dos bancos, porém, as instituições não utilizaram essa liberação de ativos para disponibilizar mais crédito para o mercado nacional, e estão retendo esses recursos, gerando consequentemente uma desigualdade social.
Autos nº 1021319-26.2020.4.01.3400.