Um laboratório foi condenado por o medicamento fabricado gera compulsão para jogos. O medicamento era utilizado para um paciente para tratamento da doença de Parkinson, porém, o paciente dilapidou todo o seu patrimônio em decorrência do efeito colateral da droga e o efeito adverso não constava da bula na época em que ele foi utilizado.
Diagnosticada com Parkinson em 1997, a paciente passou a usar o medicamento Sifrol, cuja dose foi aumentada por recomendação médica em dezembro de 1999. No período de julho de 2001 a setembro de 2003, ela desenvolveu o chamado jogo patológico e acabou perdendo mais de R$ 1 milhão. A compulsão terminou tão logo o uso contínuo do medicamento foi suspenso.
No Rio Grande do Sul, o laboratório foi condenado a pagar 45% da perda patrimonial, porém, o STJ aumentou a indenização, tendo em vista todo episódio causado pelo medicamento, sem indicação dos fatos adversos ocorridos pela paciente.
REsp 1.774.372.
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