Em ação judicial proposta por um estabelecimento de gastronomia, onde alegou que em razão da pandemia do coronavírus, que motivou o Estado de São Paulo a determinar a paralização de toda atividade econômica não essencial, requereu a redução do pagamento do aluguel em 10% e parcelamento do valor restante em até 10 vezes, após o retorno das atividades.
Em análise, o magistrado da 22ª Vara Cível de São Paulo, observou que há prejuízo financeiro do estabelecimento em razão da determinação da suspensão das atividades econômicas, mas ponderou que é possível manter sua atividade com serviços de entrega, além de ser meio de renda dos proprietários do imóvel o aferimento do aluguel.
Assim, determinou a redução do valor do aluguel para pagamento de 30% sobre o valor originalmente contratado.
Cabe recurso da decisão. Autos nº 1026645-41.2020.8.26.0100.