Somente instituições financeiras podem cobrar juros acima de 12% ao ano. Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ reduziu de 3,46% para 1% a taxa de juros mensal aplicada a um cliente que parcelou a compra de uma máquina fotográfica.
O consumidor pediu revisão dos juros e a primeira instância reduziu a taxa. A decisão foi mantida pelo TJMG. Então, a Empresa recorreu ao STJ argumentando que empresas varejistas, em vendas a prestações, podem cobrar valor à vista que seja suficiente para cobrir as despesas com a operação de seu departamento de crédito somado à taxa de custo dos financiamentos das instituições de crédito.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, apontou que somente as entidades submetidas ao Conselho Monetário Nacional podem cobrar juros superiores ao teto estabelecido pelo Código Civil, de 1% ao mês ou 12% ao ano.
REsp nº 1.720.656.
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