Um médico que trabalhou para um hospital em Brasília como diretor técnico teve seu vínculo de emprego reconhecido
No caso, o médico esclareceu que firmou inicialmente contrato como pessoa física para o cargo de diretor técnico. Mas que em março de 2010 o contrato foi renovado como pessoa jurídica. A participação como cotista se deu, segundo ele, como condição do hospital para atuar no SOS, uma vez que toda a grade de horários era distribuída somente para os sócios cotistas.
O vínculo era contestado sob a alegação de que inexistia subordinação e que diretor era sócio cotista do hospital. Todavia, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento de que os requisitos que configuram a relação de trabalho ficaram comprovados.
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