Assim como qualquer outra dívida, a inadimplência do condomínio pode trazer diversos prejuízos, entre eles um processo judicial, impedimento de voto em assembleia, etc.
Sobre o tema, os Tribunais vêm modificando seu entendimento, porém, deve estar claro, que o condômino inadimplente não pode ser impedido de usar áreas comuns do prédio.
O morador que esteja com as mensalidades do condomínio em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, brinquedoteca, salão de festas ou elevadores.