Quando a jornada é dividida, com um intervalo superior a duas horas entre uma pegada e outra, não é cabível o direito ao pagamento de horas extras, sendo, que não há necessidade de dois intervalos na mesma jornada, pois é considerada uma única jornada.
Com este entendimento, o TST isentou uma empresa de transporte ao pagamento de horas extras no intervalo intrajornada entre uma pegada e outra
O relator do recurso da empresa explicou que a CLT estabelece a necessidade de intervalo mínimo de 1 hora em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas. O apurado, segundo ele, foi um intervalo de aproximadamente três horas, o que comprova que o intervalo intrajornada previsto na CLT foi devidamente concedido. “Não há necessidade de dois intervalos na mesma jornada, mesmo que a segunda pegada tenha duração superior a seis horas, pois a jornada é única”, concluiu.
Autos RR-144000-10.2008.5.01.0245
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