A relação entre segurado e seguradora, por ser típica relação de consumo, deve ser analisada de acordo com as Relações de Consumo, com objetivo no atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à saúde e a melhoria da qualidade de vida. Assim, a beneficiária não pode ficar desamparada enquanto discute o seu direito judicialmente.
Com base nesse entendimento, a Justiça de São Paulo decidiu que uma mulher que faz tratamento oncológico tivesse cobertura médica assegurada por parte da seguradora.
A operadora do plano de saúde pediu a exclusão dos filhos maiores de 25 anos de um plano familiar e não tocou mais no assunto. A família da reclamante, no entanto, continuou a pagar as mensalidades integrais. Passados 21 anos, a operadora tentou cancelar o plano em meio a um tratamento de câncer.
Ao analisar o caso, o relator apontou que a reclamante teria, ao menos por ora, direito a seguir segurada.
“Como a vinculação das partes permaneceu ativa por mais de 20 anos sem qualquer oposição manifestada pela seguradora, até que seja sentenciado o processo de conhecimento, em cognição exauriente, deve ser garantida a manutenção da beneficiária, que, como é incontroverso, está em curso de tratamento contra carcinoma maligno, no contrato”, disse o magistrado.
Processo 2127938-46.2020.8.26.0000.
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