Na data de hoje, o Município de Joinville apresentou nova norma restritiva, o Decreto nº 38.867/20, sendo, que a partir do dia 29/07/2020, por 07 dias, Shoppings Centers, Supermercados e demais estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista deverão limitar a entrada de 01 pessoa por família e 30% da capacidade total do estabelecimento.
Sobre a norma, aplica-se também para Academias; Igrejas, templos, locais destinados à realização de cultos e serviços religiosos e Serviços com atendimento presencial ao público, exceto para assistência à saúde.
O descumprimento da norma acarretará nas penalidades de apreensão, inutilização, interdição e multa, esta que pode chegar ao valor de R$ 6.000,00 por infração.
Como medida de segurança, sugerimos que os estabelecimentos fixem na porta de entrada, em local visível e fácil acesso, um comunicado, que pelo prazo de 07 dias, somente será permitida a entrada de uma pessoa “integrante da família” e 30% da ocupação do imóvel, por força do Decreto nº 38.867/20 e enquanto durar sua validade ou outra que venha a alterá-lo.