Para o Supremo Tribunal Federal (STF), Municípios não podem impedir entrada e saída de moradores que possuem mais de um domicílio.
Essa decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) nº 39976, onde foi mantida decisão liminar que reconheceu a um casal de Guarujá (SP) que também tem residência em outro município o direito de entrar e sair da cidade enquanto durar a pandemia, mesmo que a legislação local restrinja a entrada e a permanência no município praiano da chamada “população flutuante”.
De acordo com os autos, o casal tem residência em Suzano/SP e no Guarujá/SP. Ao deferir a liminar, o magistrado de primeiro grau, em Guarujá considerou que, embora sejam pertinentes e legítimas as medidas da administração para combater a pandemia, o decreto municipal, ao tentar distinguir “domicílio” e “ocupação eventual”, teria aparentemente contrariado as normas do Código Civil (artigos 70 e 71), que entende, caso a pessoa tenha diversas residências, é possível considerar como domicílio qualquer uma delas.
Reclamação (Rcl) nº 39976.