Primeiro, importante entender, que a fase de “Penhora”, ocorre somente na fase de “execução” do procedimento judicial, que não havendo o pagamento do débito pelo devedor, há um rol expressivo das possibilidades de penhora.
Com o tempo, o Judiciário mudou seu entendimento sobre algumas possibilidades/impossibilidades de penhora, entre elas o “salário” ou “bem de família”. A Jurisprudência vem entendendo que é possível penhorar até 30% do salário do devedor, dependendo a situação e também a penhora de parcela do imóvel.