A crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus enquadra-se no conceito de caso fortuito e força maior. Assim, é justificável que termos de acordos trabalhistas sejam alterados.
Foi com base nesse entendimento que a juíza da Vara do Trabalho de Mococa, decidiu fixar novas condições para o pagamento de parcelas oriundas de um acordo trabalhista.
No caso, as partes firmaram um acordo para pagamento de R$ 100 mil em 20 parcelas de R$ 5 mil em do ex-funcionário, que teve contrato rescindido sem justa causa.
Em decorrência do surto do coronavírus, a empresa informou que não poderia honrar seus compromissos, já que foi afetada pela paralisação de suas obras.
Segundo a juíza, no entanto, “o empregado também vem sofrendo as consequências da crise, não podendo ficar sem nada receber pelo período em que ela se perdurar, até mesmo porque o acordo refere-se às verbas de natureza alimentar”, determinando ssim que a empresa pague 50% do valor acordado nos meses de abril, maio e junho.
Autos nº 0010230-63.2019.5.15.0141.