Um plano de saúde foi condenado ao pagamento por danos morais, por negar atendimento a uma cliente, utilizando como justificativa fato inexistente.
A paciente alegou que pagou regulamente todas as mensalidades do plano de saúde contratado, mas, que recebeu cobranças referente as consultas e exames realizados, como justificativa, o plano alegou que a paciente não havia pago o mês de referência das consultas e exames realizados.
Ao decidir, o magistrado observou que houve mudança nos critérios de pagamento, o que provocou a omissão em relação ao mês de março de 2019. O juiz pontuou que, com base nos documentos juntados aos autos, “se infere que não houve inadimplemento em relação a nenhum mês”. “Assim, mostra-se inexistente a dívida e, por conseguinte, indevida a cobrança”, destacou.
Dessa forma, o plano de saúde foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil. A ré terá ainda que cessar as cobranças em relação ao débito, uma vez que foi declarado inexistente, e devolver a quantia de R$ 51,62 à autora.
Autos nº 0731093-04.2019.8.07.0001