A concessão do auxílio-doença é causa de suspensão do contrato de trabalho, que paralisa apenas os efeitos principais do vínculo de emprego, mas não atinge o direito do empregado de continuar usufruindo do plano de saúde, haja vista tratar-se de benefício decorrente diretamente do vínculo de emprego.
Súmula 440, do TST.