A responsabilidade pela reparação de danos em decorrência da constatação de defeitos em projetos, fabricação, construção, prestação de serviços, é configurada como objetiva, ou seja, na construção civil, independentemente da culpa, os responsáveis pela construção devem arcar com todos os danos causados.
Com este entendimento, em Campo Grande, em uma ação movida por um casal em face de um arquiteto e do construtor, responsáveis pela edificação da casa dos autores, foram condenados ao pagamento de danos materiais, além de arcarem com as despesas da pintura do imóvel.
No caso, ocorreram falhas na execução do projeto, além de alteração do mesmo, sendo que em todos os cômodos do imóvel apresentaram algum problema advindo da má execução do contrato, e que a demora na finalização da obra ensejou, também, a deterioração e inutilização de móveis do casal.
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