Um banco e uma corretora de investimentos foram condenados ao ressarcimento de prejuízos causados em razão da falha na gestão de investimentos de um consumidor que havia contrato o serviço e teve um prejuízo de R$ 25 mil.
No caso, o cliente narrou que utilizava a ferramenta “home broker”, disponibilizada pela empresa corretora, para efetuar operações na bolsa de valores, e que passou a utilizar a forma de ordem verbal para efetivar suas operações e mesmo tendo dado ordem para que a corretora encerrasse um determinada operação de aluguel, com a consequente liquidação de um empréstimo contraído, por falha e negligência da empresa, foi efetuada apenas liquidação parcial da operação, fato que lhe resultou em prejuízo de mais de R$ 25 mil reais.
Ao julgar o caso, o magistrado explicou que ficou comprovada a relação jurídica entre a corretora e o banco, bem como a falha na efetivação da operação, mas, entendeu que os cálculos do prejuízo são mais complexos e devem ser apurados posteriormente, em fase de liquidação de sentença.
A condenação foi confirmada no TJDF.
Autos nº 0029506-90.2016.8.07.0001.
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