A teoria da imprevisão, adotada pelo Código Civil, estabelece a possibilidade de rescisão ou de revisão contratual em hipóteses de ocorrência de situações excepcionais, que não poderiam ser previstas ou reguladas pelas partes.
Com base nessa teoria, o desembargador Cesar Ciampolini, da 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJSP, concedeu liminar para alterar as prestações de parcelamento acordadas entre empresas em uma ação de indenização.
Para o magistrado, em razão da pandemia, com restrição de funcionamento do comércio, o desembargador afirmou que é de se presumir a queda de faturamento do estabelecimento e, consequentemente, a impossibilidade momentânea do pagamento das parcelas, tal qual ajustadas no acordo.
Autos nº 2065856-76.2020.8.26.0000.