A demissão de um professor no início do 2º semestre do ano letivo por uma instituição de ensino foi considerada injusta, uma vez que durante o ano letivo, o que dificultou a recolocação do profissional no mercado de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho – TST determinou que uma instituição de ensino indenize o professor R$ 67 mil por danos materiais e morais.
O professor disse na ação trabalhista que tinha um bom relacionamento com todos na instituição de ensino e que havia reduzido sua carga de atendimentos particulares para se dedicar mais as atividades acadêmicas. Quando iniciou o ano de 2016, entendeu que iria continuar na entidade ao longo de todo o ano, porém foi surpreendido com sua demissão no mês de julho, dificultando sua recolocação no mercado de trabalho e trazendo para si prejuízo financeiro e profissional.
Segundo o relator no TST, ficou configurada a teoria da “perda de uma chance”, que segundo essa teoria, a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem por ato ilícito praticado pelo ofensor.
Autos RR-1789-71.2016.5.10.0001.
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