A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, em sessão virtual extraordinária em 31/04, o Projeto de Lei nº 56.6/20, que prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos que tenham sido obrigados a suspender atividades durante a vigência de decretos do Governo do Estado, em decorrência da pandemia do coronavírus, e adota outras providências.
A prorrogação vale também para empresas não optantes do SIMPLES, e sem validade para empresas que funcionaram normalmente durante a quarentena, como farmácias, postos de combustíveis e supermercados.
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O mesmo projeto suspende, até 31 de dezembro, a inscrição dos débitos de ICMS dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, enquadrados no Pronaf, que também tenham sido obrigados a suspender suas atividades.