A Sexta Turma do TST condenou uma transportadora ao pagamento de horas extras a um motorista que dirigia caminhão rastreado por satélite. Segundo a relatora do recurso, o monitoramento por GPS permitia saber a localização exata do veículo, o que tornava possível o controle da jornada.
No caso, o motorista afirmou que a empresa tinha efetivo controle de sua jornada por meio do sistema de monitoramento, das rotas pré-determinadas e relatórios de viagem.
Em primeiro grau, o pedido do Empregado foideferido, condenando a Empresa ao pagamento das horas extras. Porém, em segundo grau, no TRT da 24ª Região, a decisão foi reformada, uma vez que no entendimento do Tribunal, a existência de uma sala de rastreamento dos veículos por satélite na sede da empresa não é suficiente para demonstrar o efetivo controle de jornada dos motoristas.
Para a relatora do recurso, no TST, o fato de ele prestar serviços de forma externa, por si só, não justifica o seu enquadramento na exceção do art. 62, da CLT, que trata da matéria. “O rastreamento via satélite, diferentemente do tacógrafo, viabiliza o controle da jornada de trabalho do empregado motorista, pois se realiza mediante aparelho que capta sinais de GPS e permite a transmissão de dados como a localização exata do veículo, o tempo no qual ficou parado e velocidade em que trafegava”, observou.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso condenando a empresa ao pagamento das horas extras.
Autos RR-24327-87.2015.5.24.0002.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.