Uma empresa foi condenada ao pagamento de dano moral após realocar passageira por causa do excesso de reservas feitas pela companhia aérea, o chamado overbooking.
Apesar de a empresa ter prestado assistência, o magistrado de primeiro grau considerou que a atitude apenas minimiza os transtornos causados à consumidora, que viajava com filho menor de idade e só chegou ao destino final cinco horas depois que o previsto.
O magistrado ressaltou que “as empresas de transporte aéreo, ao adquirirem o direito de explorar esse serviço, assumem o dever e o ônus de cumprir os horários estabelecidos e devem precaver-se para que as vicissitudes inerentes à sua atividade não prejudiquem o destinatário final, devendo ainda, prestar-lhes o serviço de forma adequada, eficiente e segura”. Quando isso não ocorre, é responsabilidade da companhia reparar os danos causados ao consumidor em razão de falha na prestação dos serviços.
Autos nº 0708611-80.2020.8.07.0016.
Quer saber mais? Entre em contato.