Uma aposentada entrou com ação em face do banco por refinanciar um empréstimo sem sua autorização, onde foi reconhecido seu direito de ser indenizada, além da declaração de nulidade dos contratos de refinanciamento.
No caso, a Autora recebeu uma ligação do banco propondo-lhe o refinanciamento dos consignados que possuía, além da proposta de receber um valor de R$ 3.800,00, e foi informada que os juros seriam mais baixos e que não haveria aumento no valor dos descontos dos quatro contratos existentes, mas somente prorrogação da duração dos contratos, com aumento do número de parcelas a serem descontadas dos seus vencimentos de aposentadoria.
Em que pese tenha concordado com a proposta, após entrou em contato com o banco para cancelamento dos contratos de refinanciamento, porém, constatou que os refinanciamentos estavam vigentes, com descontos programados.
Para o magistrado, com relação aos danos morais, “não havendo prova da contratação tampouco da disponibilização de valores para a autora, evidente a falha na prestação do serviço da ré que, a teor do disposto no art. 14 do CDC, deve ser reparada”.
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